O Fundo de Previdência Social do Município de Joaquim Pires (JPPREV)
Foi instituído em 2013 pela Lei nº 303 de 12 de novembro e regulamentado por decreto.  Este Código Previdenciário é responsável pela gestão da previdência dos servidores efetivos ativos e dos segurados inativos (aposentados e pensionistas) da Prefeitura e da Câmara Municipal de Joaquim Pires – PI.

Nosso escritório está situado no prédio-sede da Prefeitura Municipal de Joaquim Pires, no centro da cidade. Com um ambiente moderno, equipado com infraestrutura de última geração, estamos prontos para receber sua visita e oferecer um atendimento de excelência.

Gerir o sistema de previdência do Município de Joaquim Pires com foco no equilíbrio financeiro e atuarial, assegurando aos beneficiários a proteção e a qualidade de vida necessárias para uma aposentadoria digna e segura.

Ser um modelo de excelência na gestão previdenciária entre os Regimes Próprios de Previdência para servidores públicos, destacando-se pela qualidade, eficácia, responsabilidade e transparência em todas as atividades.

Compromisso com a Legalidade, Ética, Transparência, Planejamento, Agilidade, Responsabilidade e Dignidade em cada ação e decisão.